LEI 5.280, DE 13 DE JULHO DE 2020.

07/08/2020 - 13:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA NA PRAÇA MANOEL RIBEIRO ANDRADE NETO (MANU PINTURAS), NO BAIRRO REGINA PERES

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O logradouro público, sem denominação oficial, localizado entre a rua Um e a rua Gilberto Dias Alcântara, no bairro Regina Peres, neste município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente: Praça Manoel Ribeiro Andrade Neto (MANU PINTURAS).

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros