LEI 5.284, DE 13 DE JULHO DE 2020.

07/08/2020 - 13:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA PRAÇA JOVINO PEREIRA DE BRITO NO BAIRRO DE LOURDES

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O logradouro público, sem denominação oficial, localizado na Avenida Ampere, em frente a Igreja Católica Nossa Senhora de Lourdes, no bairro de Lourdes, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Praça Jovino Pereira de Brito.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros