LEI 5.286, DE 13 DE JULHO DE 2020.

07/08/2020 - 13:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DENOMINA RUA MARIA DA GLÓRIA PEREIRA SANTOS, NO BAIRRO SANTA LÚCIA II

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A via pública popularmente conhecida como rua “S”, localizada no bairro Santa Lúcia II, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente: Rua Maria da Glória Pereira Santos (Maria da Glória).

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Montes Claros (MG), 13 de julho de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros