LEI 5.290, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

14/09/2020 - 11:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO, PARCELAMENTO E DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar da característica de área institucional e afetar como bem dominical imóvel de sua propriedade correspondente à quadra 02 (dois), do Loteamento São Geraldo II – Prolongamento, com área total de 10.027,00 m2 (dez mil e vinte e sete metros quadrados).

Parágrafo Único. Como complemento da via pública denominada rua “N”, situada no Loteamento São Geraldo II – Prolongamento, fica afetada como bem de uso comum a área abaixo descrita:

I – Parte da quadra 02 (dois), do Loteamento São Geraldo II – Prolongamento, com área total de 1.405,05 m2 (um mil, quatrocentos e cinco metros e cinco centímetros quadrados) e os seguintes limites: Pela frente limita com a Rua “B”, na distância de 12,00m; pelo fundo limita com a Rua A, na distância de 16,64m; pela lateral direita limita com os lotes 09 ao 12 e o 17, na distância de 121,79m; pela lateral esquerda limita com os lotes 05 ao 08 e o 18, na distância de 110,26m.”.

 

Art. 2º Fica o Município de Montes Claros autorizado parcelar o imóvel descrito no artigo anterior em 18 (dezoito) lotes de terreno, cujos limites e descrições serão os constantes nos incisos, do presente artigo:

ILote 01: Pela frente limita com a Rua “O”, na distância de 10,00m; pelo fundo limita com o lote 05, na distância de 10,00m; pela lateral direita limita com a Rua “B”, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 02, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 200,00m²;

IILote 02: Pela frente limita com a Rua “O”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 06, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 01, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 03 na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

IIILote 03: Pela frente limita com a Rua “O”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 07, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 02, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 04 na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

IVLote 04: Pela frente limita com a Rua “O”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 08, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 03, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com parte do lote 18 na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

VLote 05: Pela frente limita com o Prolongamento da Rua “N”, na distância de 10,00m; pelo fundo limita com o lote 01, na distância de 10,00m; pela lateral direita limita com o Lote 06, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o a Rua B, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 200,00m²;

VILote 06: Pela frente limita com o Prolongamento da Rua “N”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 02, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 07, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o Lote 05, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

VIILote 07: Pela frente limita com o Prolongamento da Rua “N”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 03, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 08, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o Lote 06, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

VIIILote 08: Pela frente limita com o Prolongamento da Rua “N”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 04, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com parte do Lote 18, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o Lote 07, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

IXLote 09: Pela frente limita com o Prolongamento da Rua “N”, na distância de 10,00m; pelo fundo limita com o lote 13, na distância de 10,00m; pela lateral direita limita com a Rua B, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o Lote 10, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 200,00m²;

XLote 10: Pela frente limita com o Prolongamento da Rua “N”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 14, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 09, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o Lote 11, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

XILote 11: Pela frente limita com o Prolongamento da Rua “N”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 15, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 10, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o Lote 12, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

XIILote 12: Pela frente limita com o Prolongamento da Rua “N”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 16, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 11, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com parte do Lote 17, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

XIIILote 13: Pela frente limita com a Rua “M”, na distância de 10,00m; pelo fundo limita com o lote 09, na distância de 10,00m; pela lateral direita limita com o Lote 14, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com a Rua “B”, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 200,00m²;

XIVLote 14: Pela frente limita com a Rua “M”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 10, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 15, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 13, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

XVLote 15: Pela frente limita com a Rua “M”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 11, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com o Lote 16, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 14, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m²;

XVILote 16: Pela frente limita com a Rua “M”, na distância de 09,00m; pelo fundo limita com o lote 12, na distância de 09,00m; pela lateral direita limita com parte do Lote 17, na distância de 20,00m; pela lateral esquerda limita com o lote 15, na distância de 20,00m. Totalizando em uma área de 180,00m².

XVIILote 17: Pela frente limita com a Rua A, na distância de 40,06m; pelo fundo limita com os lotes 12 e 16, na distância de 40,00m; pela lateral direita limita com o Prolongamento da Rua N, na distância de 84,79m; pela lateral esquerda limita com a Rua M, na distância de 79,50m. Totalizando uma área de 3.220,13m²;

XVIIILote 18: Pela frente limita com a Rua A, na distância de 44,80m; pelo fundo limita com os lotes 04 e 08, na distância de 40,00m; pela lateral direita limita com a Rua O, na distância de 56,00m; pela lateral esquerda limita com o Prolongamento da Rua N, na distância de 73,26m. Totalizando uma área de 2.441,82m².

 

Art. 3ºFica o Município de Montes Claros autorizado a promover a doação dos lotes de terreno de número 01 (um) a 16 (dezesseis), descritos no artigo anterior, mediante sorteio, às famílias descritas nos incisos do presente artigo, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial de n.º 0280454-83.2015.8.13.0433:

I – Farley Souza Rodrigues, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 132.826.056-92, cônjuge: Camila Rocha Divino;

II – Dalvina Ferreira da Rocha, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 113.379.956-00, cônjuge: José Geraldo Batista;

III – Antônio Augusto Santana da Silva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 850.488.366-34, cônjuge: Elenita Oliveira Sampaio;

IV – Karina Oliveira da Silva, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 093.656.916-64, cônjuge: Fábio Juneo Soares de Souza;

V – Geovanni Felício de Araújo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 026.940.796-01, cônjuge: Sandra Beatriz Vieira do Carmo;

VI – Gilson Rocha Divino, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 018.172.606-85, cônjuge: Ildiclécia Lopes Prates;

VII – João Donizete Estevam, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 050.799.356-00;

VIII – Jefferson Custódio de Souza, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 429.610.608-26, cônjuge: Lêda Rocha Divino;

IX – Maria Geralda de Jesus Moreira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 010.215.547-07;

X – Moacir Alves Pereira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 554.178.176-00;

XI – Natália Tatiane Moreira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 144.502.536-12, cônjuge: José Graciel Costa;

XII – Raelson Rocha Divino, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 700.414.556-57, cônjuge: Ana Lúcia Gonçalves da Silva;

XIII – Lucas da Cruz Souza, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 134.005.776-00, cônjuge: Rita Nunes dos Santos;

XIV – Warley Ferreira da Rocha, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 093.745.216-52, cônjuge: Rosineide Nunes dos Santos;

XV – Fábio Júnior Ferreira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 704.916.656-10;

XVI – Tiago da Silva Borges, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 028.227.426-80, cônjuge: Ingrid Fernandes Silva.

Parágrafo único. Os imóveis a serem doados foram previamente avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município no valor total de R$518.646,40 (quinhentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

 

Art. 4º Fica o Município de Montes Claros autorizado assumir todos os ônus decorrentes das providências para a lavratura e registro das escrituras públicas de doação decorrentes desta Lei.

Parágrafo único. Todas as despesas com o parcelamento e a regularização das áreas autorizadas por esta lei, inclusive emolumentos, certidões e registros serão de exclusiva responsabilidade do Município.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 24 de agosto de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros