LEI 5.291, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

14/09/2020 - 11:24
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO MONTESCLARENSE DE ESPORTES – AME

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO MONTESCLARENSE DE ESPORTES – AME, inscrita no CNPJ sob nº 34.234.420/0001-54, com sede na rua Engenheiro António Pimenta, 190, Centro, CEP. 39.400-105, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros