LEI 5.292, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

14/09/2020 - 11:26
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANTECIPAR FERIADOS MUNICIPAIS DURANTE O ATUAL ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO AGENTE NOVO CORONAVIRUS SARS-COV-2

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a antecipar, mediante Decreto, os feriados municipais dos anos de 2020, 2021 e 2022 instituídos pelas Leis Municipais n.º 754, de 25 de janeiro de 1967 e n.º 3.897, de 27 de dezembro de 2007, durante a vigência do atual Estado de Calamidade Pública em razão da Pandemia decorrente do agente Novo Coronavirus SARS-COV-2.

 

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 27 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros