​​​​​​​LEI 5.299, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.

14/09/2020 - 11:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O CEO – Centro de Especialidades Odontológicas, sem denominação oficial, atualmente localizado na rua Dr. Veloso, nº 678, Centro, passa a se denominar oficialmente: CEO – Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Manoel Brito Júnior.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 27 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros