​​​​​​​LEI 5.300, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020.

14/09/2020 - 11:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO MARCOS BARBOZA

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO MARCOS BARBOZA, inscrita no CNPJ sob nº 33.811.721/0001-30, com sede na Avenida São Judas, 1.078, bairro São Judas Tadeu, CEP. 39.402-558, neste Município de Montes Claros – MG, desde 03/06/2019.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 02 de setembro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros