CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO MARCOS BARBOZA
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de INSTITUTO MARCOS BARBOZA, inscrita no CNPJ sob nº 33.811.721/0001-30, com sede na Avenida São Judas, 1.078, bairro São Judas Tadeu, CEP. 39.402-558, neste Município de Montes Claros – MG, desde 03/06/2019.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de setembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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