LEI 5.301, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

29/09/2020 - 20:28
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR PARCERIA COM A FEDERAÇÃO MINEIRA DE VOLEIBOL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, autorizado a repassar recursos financeiros na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e firmar parceria com a Federação Mineira de Voleibol, objetivando a promoção e o apoio de equipe de voleibol adulto masculino sediada no Município, visando a participação em campeonatos Estaduais, Nacionais e Internacionais.

§1º. O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei, mediante aprovação do plano de trabalho.

§2º. Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria:

Dotação: 02.17.02 – 27.812.0083.4015 – 335041 – Fonte 100

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na dotação orçamentária constante do art. 2º, desta Lei, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Parágrafo Único. Para atender a suplementação de crédito a que se refere o caput do presente artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.17.02 – 27.812.0083.1038 – 449051 – Fonte 100

 

Art. 4º – A Federação Mineira de Voleibol deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, após a utilização das verbas.

§1º. Deverá ser registrado o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias da equipe de voleibol profissional.

§2º. No período em que é vedada a publicidade institucional, nos termos da Lei Federal n. 9504/97, fica vedada a inserção do nome do ente público nas peças publicitárias da equipe de voleibol profissional, sendo igualmente vedada qualquer menção a candidatos ou partidos políticos.

 

Art. 5ºRevogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros