LEI 5.302, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

29/09/2020 - 20:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE-CIMAMS, RATIFICADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.203, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica ratificada em todos os seus termos a Alteração do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, que tem como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os Municípios consorciados.

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever a alteração do Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4º, do artigo 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05.

 

Art. 3ºFicam ratificadas todas as demais disposições da Lei Municipal n.º 5.203, de 28 de novembro de 2019, que: “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções e autorização para a participação do Município de Montes Claros no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS”.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros