DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE-CIMAMS, RATIFICADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.203, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificada em todos os seus termos a Alteração do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, constituído sob a forma de associação pública, portanto, com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica interfederativa e integrante da administração indireta de todos os entes consorciados, que tem como finalidade precípua funcionar como instrumento de consolidação da cooperação interfederativa, atuando no desenvolvimento, regulação, execução e/ou gerenciamento de planos, projetos, atividades e/ou serviços públicos pelos e para os Municípios consorciados.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever a alteração do Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do § 4º, do artigo 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05.
Art. 3º – Ficam ratificadas todas as demais disposições da Lei Municipal n.º 5.203, de 28 de novembro de 2019, que: “Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções e autorização para a participação do Município de Montes Claros no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS”.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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