LEI 5.306, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

 

DENOMINA PRAÇA OLÍMPICA NO BAIRRO JARDIM OLÍMPICO

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A praça, sem denominação oficial, localizada entre a rua Trinta e Seis, esquina com a rua Vinte e Quatro, no bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Praça Olímpica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros