DENOMINA PRAÇA OLÍMPICA NO BAIRRO JARDIM OLÍMPICO
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A praça, sem denominação oficial, localizada entre a rua Trinta e Seis, esquina com a rua Vinte e Quatro, no bairro Jardim Olímpico, neste Município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Praça Olímpica.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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