LEI 5.307, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE CLUBES AMADORES DO NORTE DE MINAS

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação de Futebol de Clubes Amadores do Norte de Minas (AFCANM), inscrita no CNPJ sob nº 32.237-494/0001-19, com sede na rua Cinco, nº 139 - A, bairro Chiquinho Guimarães, CEP. 39.403-112, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros