CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE CLUBES AMADORES DO NORTE DE MINAS
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação de Futebol de Clubes Amadores do Norte de Minas (AFCANM), inscrita no CNPJ sob nº 32.237-494/0001-19, com sede na rua Cinco, nº 139 - A, bairro Chiquinho Guimarães, CEP. 39.403-112, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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