LEI 5.308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CT CÁSSIO WERNECK

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação CT Cássio Werneck, inscrita no CNPJ. sob nº 34.264.968/0001-47, com sede na Avenida Leonel Beirão de Jesus, 2.920, bairro Doutor João Alves, CEP. 39.402-637, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros