LEI 5.309, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DENOMINA PRAÇA CLEMENTE OSCAR

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Logradouro Público, sem denominação oficial, localizado entre a rua Imperatriz Leopoldina e a Avenida Lago Tucuruí, no bairro Independência, neste município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Praça Clemente Oscar.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros