LEI 5.310, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

 

DENOMINA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL MARCELINO LOPES

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Pré-Escolar Municipal, sem denominação oficial, localizado no Distrito de Miralta, neste município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Pré-Escolar Municipal Marcelino Lopes.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros