DENOMINA PRÉ-ESCOLA MUNICIPAL MARCELINO LOPES
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Pré-Escolar Municipal, sem denominação oficial, localizado no Distrito de Miralta, neste município de Montes Claros/MG, passa a denominar-se oficialmente Pré-Escolar Municipal Marcelino Lopes.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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