LEI 5.311, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Aquisição Equip. Material Permanente

02.12.02-10.303.0064.3112

449052

50.000,00

153

Aquisição Equip. Material Permanente

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

200.000,00

124

Total

250.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção Ampl. Rede Física At. Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449052

50.000,00

153

Mobilidade Urbana

02.13.03-15.451.0016.1150

449051

200.000,00

124

Total

250.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.230, de 20 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2020.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros