AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais especiais no orçamento vigente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.12.02-10.303.0064.3112 |
449052 |
50.000,00 |
153 |
Aquisição Equip. Material Permanente |
02.15.02-15.452.0014.3018 |
449052 |
200.000,00 |
124 |
Total |
250.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção Ampl. Rede Física At. Básica |
02.12.02-10.301.0063.1076 |
449052 |
50.000,00 |
153 |
Mobilidade Urbana |
02.13.03-15.451.0016.1150 |
449051 |
200.000,00 |
124 |
Total |
250.000,00 |
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Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.230, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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