LEI 5.313, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE PAU FERRO

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de Associação de Pequenos Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Pau Ferro, inscrita no CNPJ. sob nº. 30.274.977/0001-68, com sede na Comunidade de Pau Ferro, zona rural, CEP. 39.413-000, neste Município de Montes Claros /MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 28 de outubro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros