LEI 5.314, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE PORTAL DAS ÁGUAS (ASSOPAG)

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Portal das Águas - ASSOPAG”, inscrita no CNPJ. sob n.º 35.143.588//0001-17, com sede na Comunidade Portal das Águas, n.º 09, Zona Rural, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de novembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros