CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E MORADORES DA COMUNIDADE PORTAL DAS ÁGUAS (ASSOPAG)
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Produtores Rurais e Moradores da Comunidade Portal das Águas - ASSOPAG”, inscrita no CNPJ. sob n.º 35.143.588//0001-17, com sede na Comunidade Portal das Águas, n.º 09, Zona Rural, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de novembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024