LEI 5.315, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

11/11/2020 - 17:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL E ARTÍSTICA DO NORTE DE MINAS

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação Cultural Social e Artística do Norte de Minas, inscrita no CNPJ. sob n.º 35.189.196/0001-99, que funciona na rua do Garçom José César da Silva, n.º 811, Conjunto Olga Benário, na cidade de Montes Claros/MG, CEP. 39.402.558.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de novembro de 2020.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros