CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL E ARTÍSTICA DO NORTE DE MINAS
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação Cultural Social e Artística do Norte de Minas”, inscrita no CNPJ. sob n.º 35.189.196/0001-99, que funciona na rua do Garçom José César da Silva, n.º 811, Conjunto Olga Benário, na cidade de Montes Claros/MG, CEP. 39.402.558.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de novembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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