CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DA COMUNIDADE DE VALENTINA
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação de Amigos e Moradores da Comunidade de Valentina”, inscrita no CNPJ. sob nº 15.169.797/0001-22, com sede na Comunidade de Valentina, CEP. 39.410-000, na zona rural deste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 05 de novembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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