LEI 5.318, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

02/12/2020 - 17:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Reforma e Ampliação das Instalações da Base Integrada São Luiz – CBMMG/SAMU

02.13.03-04.122.0059.1039

449051

450.000,00

100

Total

450.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção de Administrações Regionais

02.13.03-04.122.0053.1151

449051

450.000,00

100

Total

450.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.230, de 20 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5166, de 05 de julho de 2019, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, a ação de reforma e ampliação da Base Integrada São Luiz – CBMMG/SAMU e seu respectivo valor e fonte.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 01 de dezembro de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros