AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Reforma e Ampliação das Instalações da Base Integrada São Luiz – CBMMG/SAMU |
02.13.03-04.122.0059.1039 |
449051 |
450.000,00 |
100 |
Total |
450.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Construção de Administrações Regionais |
02.13.03-04.122.0053.1151 |
449051 |
450.000,00 |
100 |
Total |
450.000,00 |
|
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.230, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5166, de 05 de julho de 2019, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2020, a ação de reforma e ampliação da Base Integrada São Luiz – CBMMG/SAMU e seu respectivo valor e fonte.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 01 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024