ALTERA A LEI 5.226, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE: “AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.”
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 1º, da Lei nº 5.226, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar a característica de uso, nos termos dos incisos do presente artigo, dos terrenos públicos situados em áreas verdes e institucionais do Loteamento Jardim Olímpico, no total de 7.020,00m² (sete mil e vinte metros quadrados), avaliados em R$ 1.127.412,00 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e doze reais), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Montes Claros e a proceder o seu parcelamento em 39 (trinta e nove) lotes, com testada mínima de 10 (dez) metros e devidamente individualizados.
I – terreno denominado AI01, com área de 556,74m² (quinhentos e cinquenta e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), parte da área Institucional, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 34, 14 e 35, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 14 com a Rua 35, segue limitando com essa última na distância de 11,00m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue limitando com á Área Institucional Remanescente na distância de 18,00m; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue, com o mesmo limitante, na distância de 30,93m até a área AV01; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 90°’ e segue limitando com a área AV01 na distância de 18,00m até a Rua 35; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Rua 35 na distância de 30,93m até o ponto inicial desta descrição.”, que será desafetado da característica de bem de uso institucional, sendo convertido em bem dominical.
II – terreno denominado AI02, com área de 578,64m² (quinhentos e setenta e oito metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte da área Institucional, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 34, 14 e 35, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 14 com a Rua 34, segue limitando com essa última na distância de 12,20m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Área Institucional Remanescente na distância de 18,00m; daí deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue, com o mesmo limitante, na distância de 33,47m até a área AV02; daí deflete à direita no ângulo interno de 81°63’ e segue limitando com a área AV02 na distância de 18,20m até a Rua 34; daí deflete à direita no ângulo interno de 98°37’ e segue limitando com a Rua 34 na distância de 30,82m até o ponto inicial desta descrição”, que será desafetado da característica de bem de uso institucional, sendo convertido em bem dominical.
III – terreno denominado AV01, com área de 1.783,26m² (um mil, setecentos e oitenta e três metros e vinte e seis decímetros quadrados), parte da área Verde, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 34, 07 e 35, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 07 com a Rua 35, segue limitando com essa última na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Área Verde remanescente na distância de 18,00m; daí deflete à direta no ângulo interno de 90° e segue, com o mesmo limitante, na distância de 99,07m até a área AI01; daí deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue limitando com a área AI01, na distância de 18.00m até a Rua 35; daí deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Rua 35 na distância de 99,07m até o ponto inicial desta descrição”, que será desafetado da característica de área verde, sendo convertido em bem dominical.
IV – terreno denominado AV02, com área de 1.761,36m² (um mil, setecentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrados), parte da área Verde, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 34, 07 e 35, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 07 com a Rua 34, segue limitando com essa última na distância de 10,55m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Área Verde remanescente na distância de 18,00m; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue, com o mesmo limitante, na distância de 96,53m até a área AI02; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 98°37’ e segue limitando com a área AI02, na distância de 18.20m até a Rua 34; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 81°63’ e segue limitando com a Rua 34 na distância de 99,18m até o ponto inicial desta descrição”, que será desafetado da característica de área verde, sendo convertido em bem dominical.
V – terreno denominado AI03A, com área de 3.558,21m² (três mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e vinte e um decímetros quadrados), parte da área Institucional 03, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 39, 34 e 41, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 34 com Rua 41, segue limitando com essa última na distância de 86,06m até o imóvel da APAC- Associação de Proteção e Assistência ao Condenado de Montes Claros – MG; daí deflete à direita, no ângulo interno de 76° e segue limitando com parte do imóvel da APAC, na distância de 54,40m até a Área Institucional 03; daí deflete à direita, no ângulo interno de 90°, e segue limitando com a Área Institucional 03 na distância de 66,11m até o lote AI03B; daí deflete à direita, no ângulo interno de 89°, e segue limitando com parte do lote AI03B na distância de 5,00m; daí deflete à esquerda, no ângulo interno de 270°, e segue limitando com o lote AI03B na distância de 18,00m até a Rua 34; daí deflete à direita, no ângulo interno de 90°, e segue limitando com a Rua 34 na distância de 27,58m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno de 104°”, que será desafetado da característica de uso institucional, sendo convertido em área verde em substituição aos terrenos constantes dos incisos III e IV, do presente artigo.
VI – terreno com área de 2.340,00 m² (dois mil, trezentos e quarenta metros quadrados), parte da área Institucional 03, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 39, 34 e 41, com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua 39, na distância de 18,00 metros; pelo fundo limita com a Área AI03A, na distância de 18,00 metros; pela lateral direita com a Rua 34, na distância de 130,00 metros; pela lateral esquerda limita com a Área Institucional 03 e Área AI03A, na distância de 130,00 metros. Todos os ângulos internos desta descrição são de 90°”, que será desafetado da característica de bem de uso institucional, sendo convertido em bem dominical.
Parágrafo Único. O parcelamento em lotes, autorizado no caput do presente artigo, deverá ser precedido de memorial e croqui, respeitando a legislação vigente, e será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto.”
Art. 2º – O art. 5º, da Lei nº 5.226, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.771, 28 de maio de 2015.”
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 01 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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