LEI 5.319, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

02/12/2020 - 17:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A LEI 5.226, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE: AUTORIZA DESAFETAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºO art. 1º, da Lei nº 5.226, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. Fica o Município de Montes Claros autorizado a desafetar a característica de uso, nos termos dos incisos do presente artigo, dos terrenos públicos situados em áreas verdes e institucionais do Loteamento Jardim Olímpico, no total de 7.020,00m² (sete mil e vinte metros quadrados), avaliados em R$ 1.127.412,00 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e doze reais), conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Montes Claros e a proceder o seu parcelamento em 39 (trinta e nove) lotes, com testada mínima de 10 (dez) metros e devidamente individualizados.

I – terreno denominado AI01, com área de 556,74m² (quinhentos e cinquenta e seis metros e setenta e quatro decímetros quadrados), parte da área Institucional, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 34, 14 e 35, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 14 com a Rua 35, segue limitando com essa última na distância de 11,00m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue limitando com á Área Institucional Remanescente na distância de 18,00m; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue, com o mesmo limitante, na distância de 30,93m até a área AV01; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 90°’ e segue limitando com a área AV01 na distância de 18,00m até a Rua 35; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Rua 35 na distância de 30,93m até o ponto inicial desta descrição.”, que será desafetado da característica de bem de uso institucional, sendo convertido em bem dominical.

II – terreno denominado AI02, com área de 578,64m² (quinhentos e setenta e oito metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), parte da área Institucional, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 34, 14 e 35, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 14 com a Rua 34, segue limitando com essa última na distância de 12,20m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Área Institucional Remanescente na distância de 18,00m; daí deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue, com o mesmo limitante, na distância de 33,47m até a área AV02; daí deflete à direita no ângulo interno de 81°63’ e segue limitando com a área AV02 na distância de 18,20m até a Rua 34; daí deflete à direita no ângulo interno de 98°37’ e segue limitando com a Rua 34 na distância de 30,82m até o ponto inicial desta descrição”, que será desafetado da característica de bem de uso institucional, sendo convertido em bem dominical.

III – terreno denominado AV01, com área de 1.783,26m² (um mil, setecentos e oitenta e três metros e vinte e seis decímetros quadrados), parte da área Verde, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 34, 07 e 35, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 07 com a Rua 35, segue limitando com essa última na distância de 10,00m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Área Verde remanescente na distância de 18,00m; daí deflete à direta no ângulo interno de 90° e segue, com o mesmo limitante, na distância de 99,07m até a área AI01; daí deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue limitando com a área AI01, na distância de 18.00m até a Rua 35; daí deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Rua 35 na distância de 99,07m até o ponto inicial desta descrição”, que será desafetado da característica de área verde, sendo convertido em bem dominical.

IV – terreno denominado AV02, com área de 1.761,36m² (um mil, setecentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrados), parte da área Verde, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 34, 07 e 35, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 07 com a Rua 34, segue limitando com essa última na distância de 10,55m até o ponto inicial desta descrição. Deste deflete à direita no ângulo interno de 90° e segue limitando com a Área Verde remanescente na distância de 18,00m; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 90° e segue, com o mesmo limitante, na distância de 96,53m até a área AI02; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 98°37’ e segue limitando com a área AI02, na distância de 18.20m até a Rua 34; daí deflete à esquerda no ângulo interno de 81°63’ e segue limitando com a Rua 34 na distância de 99,18m até o ponto inicial desta descrição”, que será desafetado da característica de área verde, sendo convertido em bem dominical.

V – terreno denominado AI03A, com área de 3.558,21m² (três mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e vinte e um decímetros quadrados), parte da área Institucional 03, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 39, 34 e 41, com a seguinte descrição: “Partindo do cruzamento da Rua 34 com Rua 41, segue limitando com essa última na distância de 86,06m até o imóvel da APAC- Associação de Proteção e Assistência ao Condenado de Montes Claros – MG; daí deflete à direita, no ângulo interno de 76° e segue limitando com parte do imóvel da APAC, na distância de 54,40m até a Área Institucional 03; daí deflete à direita, no ângulo interno de 90°, e segue limitando com a Área Institucional 03 na distância de 66,11m até o lote AI03B; daí deflete à direita, no ângulo interno de 89°, e segue limitando com parte do lote AI03B na distância de 5,00m; daí deflete à esquerda, no ângulo interno de 270°, e segue limitando com o lote AI03B na distância de 18,00m até a Rua 34; daí deflete à direita, no ângulo interno de 90°, e segue limitando com a Rua 34 na distância de 27,58m até o ponto inicial desta descrição, formando um ângulo interno de 104°”, que será desafetado da característica de uso institucional, sendo convertido em área verde em substituição aos terrenos constantes dos incisos III e IV, do presente artigo.

VI – terreno com área de 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta metros quadrados), parte da área Institucional 03, situada no Loteamento Jardim Olímpico, entre as ruas 39, 34 e 41, com a seguinte descrição: “Pela frente limita com a Rua 39, na distância de 18,00 metros; pelo fundo limita com a Área AI03A, na distância de 18,00 metros; pela lateral direita com a Rua 34, na distância de 130,00 metros; pela lateral esquerda limita com a Área Institucional 03 e Área AI03A, na distância de 130,00 metros. Todos os ângulos internos desta descrição são de 90°”, que será desafetado da característica de bem de uso institucional, sendo convertido em bem dominical.

Parágrafo Único. O parcelamento em lotes, autorizado no caput do presente artigo, deverá ser precedido de memorial e croqui, respeitando a legislação vigente, e será aprovado pelo Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto.

 

Art. 2ºO art. 5º, da Lei nº 5.226, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 4.771, 28 de maio de 2015.

 

Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 01 de dezembro de 2020.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros