LEI 5.321, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

30/12/2020 - 12:18
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DENOMINA CEMEI PROFESSORA MARIA DA ASSUMPÇÃO OLIVEIRA (DONA MOCINHA) NO DISTRITO DE SÃO PEDRO DA GARÇA

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, sem denominação oficial, localizado no Distrito de São Pedro da Garça, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente CEMEI Professora Maria da Assumpção Oliveira (Dona Mocinha).

 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros