LEI 5.323, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

30/12/2020 - 12:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS E AUTÔNOMOS DO BRASIL – AMAB

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação dos Motoristas e Autônomos do Brasil – AMAB, inscrita no CNPJ. sob nº 33.297.068/0001-33, com sede na Avenida Doutor Mário Tourinho, n.º 1200, Bairro: Alterosa, CEP. 39.403-000, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros