CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS E AUTÔNOMOS DO BRASIL – AMAB
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação dos Motoristas e Autônomos do Brasil – AMAB”, inscrita no CNPJ. sob nº 33.297.068/0001-33, com sede na Avenida Doutor Mário Tourinho, n.º 1200, Bairro: Alterosa, CEP. 39.403-000, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2020.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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