AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com as seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19 |
02.12.02-10.122.0069.2307 |
319011 |
28.255,44 |
261 |
319113 |
25.258,93 |
261 |
||
339030 |
12.000,00 |
261 |
||
339049 |
34.781,70 |
261 |
||
Subtotal |
100.296,07 |
|
||
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19 |
02.12.02-10.122.0069.2307 |
319004 |
868.759,32 |
254 |
319011 |
359.406,53 |
254 |
||
319013 |
279.329,57 |
254 |
||
319016 |
130.316,37 |
254 |
||
319113 |
295.937,74 |
254 |
||
333041 |
1.536.000,00 |
254 |
||
335041 |
3.382.272,00 |
254 |
||
339014 |
11.900,00 |
254 |
||
339030 |
5.773.161,40 |
254 |
||
339032 |
1.977.847,31 |
254 |
||
339036 |
27.827,50 |
254 |
||
339039 |
5.945.008,42 |
254 |
||
339040 |
13.511,47 |
254 |
||
339049 |
148.650,20 |
254 |
||
339093 |
1.316,60 |
254 |
||
449051 |
950.014,78 |
254 |
||
449052 |
4.757.197,70 |
254 |
||
Subtotal |
26.458.456,91 |
|
||
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19 |
02.12.02-10.122.0069.2307 |
335041 |
246.937,48 |
255 |
339030 |
1.850.914,31 |
255 |
||
339032 |
475.080,00 |
255 |
||
339039 |
157.431,03 |
255 |
||
449052 |
1.626.469,56 |
255 |
||
Subtotal |
4.356.832,38 |
|
||
Total |
30.915.585,36 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do §2º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.317, de 17 de novembro de 2020.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5288, de 21 de julho de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, as Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19 e seus respectivos valores e fonte.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 24 de fevereiro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024