LEI 5.324, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

25/02/2021 - 18:13
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, com as seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319011

28.255,44

261

319113

25.258,93

261

339030

12.000,00

261

339049

34.781,70

261

Subtotal

100.296,07

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319004

868.759,32

254

319011

359.406,53

254

319013

279.329,57

254

319016

130.316,37

254

319113

295.937,74

254

333041

1.536.000,00

254

335041

3.382.272,00

254

339014

11.900,00

254

339030

5.773.161,40

254

339032

1.977.847,31

254

339036

27.827,50

254

339039

5.945.008,42

254

339040

13.511,47

254

339049

148.650,20

254

339093

1.316,60

254

449051

950.014,78

254

449052

4.757.197,70

254

Subtotal

26.458.456,91

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

335041

246.937,48

255

339030

1.850.914,31

255

339032

475.080,00

255

339039

157.431,03

255

449052

1.626.469,56

255

Subtotal

4.356.832,38

 

Total

30.915.585,36

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do §2º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5288, de 21 de julho de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, as Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente Covid-19 e seus respectivos valores e fonte.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros