AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recurso.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Manut. Programas Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
339032 |
660.000,00 |
142 |
Manutenção Sistema de Abastecimento |
02.11.01-20.605.0011.2036 |
339030 |
4.000,00 |
124 |
339039 |
9.000,00 |
124 |
||
339093 |
2.000,00 |
124 |
||
Total |
675.000,00 |
|
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor total de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Const. unid. Atend. Crian. Adolesc. |
02.06.02-08.243.0027.1028 |
449051 |
50.000,00 |
142 |
Ações de Segurança Alimentar |
02.06.02-08.306.0021.2054 |
339032 |
60.000,00 |
142 |
Ações de Segurança Alimentar |
02.06.02-08.306.0021.2054 |
339093 |
10.000,00 |
142 |
Reestruturar Lavanderias |
02.06.03-08.334.0022.1021 |
449051 |
40.000,00 |
142 |
Obras Infraest. e Assist. Social |
02.06.04-08.244.0026.1041 |
449051 |
50.000,00 |
142 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.06.04-08.244.0026.3086 |
449052 |
60.000,00 |
142 |
Manut. Programas Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
319013 |
50.000,00 |
142 |
Manut. Programas Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
339036 |
10.000,00 |
142 |
Manut. Programas Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
339040 |
10.000,00 |
142 |
Manut. Programas Habitacionais |
02.06.06-16.482.0030.2072 |
339093 |
10.000,00 |
142 |
Obras Infraest. Prom. Social |
02.06.07-08.244.0022.1053 |
449051 |
20.000,00 |
142 |
Aquis. Equip. Mat. Permanente |
02.06.07-08.244.0022.3025 |
449052 |
290.000,00 |
142 |
Ampl. Melh. Ceanorte e Mercados |
02.11.01-20.605.0011.1007 |
449051 |
15.000,00 |
124 |
Total |
675.000,00 |
|
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, com as seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Ações de Enfrentamento do Covid-19 |
02.06.04-08.244.0026.2305 |
339030 |
367.937,70 |
129 |
339032 |
2.200.248,09 |
129 |
||
319004 |
216.101,82 |
156 |
||
319004 |
140.000,00 |
161 |
||
Subtotal |
2.924.287,61 |
|
Art. 4º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.317, de 17 de novembro de 2020.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5288, de 21 de julho de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, a atividade Ações de Enfrentamento do Covid-19 e seu respectivo valor.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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