LEI 5.328, DE 02 DE MARÇO DE 2021.

04/03/2021 - 06:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo nos projetos/atividades, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recurso.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339032

660.000,00

142

 

Manutenção Sistema de Abastecimento

 

02.11.01-20.605.0011.2036

339030

4.000,00

124

339039

9.000,00

124

339093

2.000,00

124

Total

675.000,00

 

 

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, constante do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente, o valor total de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Const. unid. Atend. Crian. Adolesc.

02.06.02-08.243.0027.1028

449051

50.000,00

142

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339032

60.000,00

142

Ações de Segurança Alimentar

02.06.02-08.306.0021.2054

339093

10.000,00

142

Reestruturar Lavanderias

02.06.03-08.334.0022.1021

449051

40.000,00

142

Obras Infraest. e Assist. Social

02.06.04-08.244.0026.1041

449051

50.000,00

142

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

60.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

319013

50.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339036

10.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339040

10.000,00

142

Manut. Programas Habitacionais

02.06.06-16.482.0030.2072

339093

10.000,00

142

Obras Infraest. Prom. Social

02.06.07-08.244.0022.1053

449051

20.000,00

142

Aquis. Equip. Mat. Permanente

02.06.07-08.244.0022.3025

449052

290.000,00

142

Ampl. Melh. Ceanorte e Mercados

02.11.01-20.605.0011.1007

449051

15.000,00

124

Total

675.000,00

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, com as seguintes dotações orçamentárias:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

 

 

Ações de Enfrentamento do Covid-19

 

 

02.06.04-08.244.0026.2305

339030

367.937,70

129

339032

2.200.248,09

129

319004

216.101,82

156

319004

140.000,00

161

Subtotal

2.924.287,61

 

 

Art. 4º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas no artigo 1º, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5288, de 21 de julho de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, a atividade Ações de Enfrentamento do Covid-19 e seu respectivo valor.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 02 de março de 2021.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros