ALTERA A LEI Nº 4.793, DE 25 DE JUNHO DE 2015, QUE: “AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO À INSTITUIÇÃO SOCIAL DE AMOR CRISTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E REVOGA A LEI Nº 4.945, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam alterados o art. 2º e o seu §1º, da Lei nº 4.793, de 25 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária, deverão ser iniciadas até 31 de maio de 2017 e deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2022.”
§1º. Até 01 de julho de 2021 a donatária deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel aprovados pelo Município, cuja elaboração e execução deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área total doada para edificações.
...”
Art. 2º – Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 4.793, de 25 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 – As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, ficarão exclusivamente a cargo da donatária.
Parágrafo único – Todas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta lei, inclusive emolumentos, certidões e registros serão de exclusiva responsabilidade da donatária.”
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.945, de 16 de dezembro de 2016.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de março de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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