LEI 5.329, DE 02 DE MARÇO DE 2021.

04/03/2021 - 06:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ALTERA A LEI Nº 4.793, DE 25 DE JUNHO DE 2015, QUE: AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO À INSTITUIÇÃO SOCIAL DE AMOR CRISTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.E REVOGA A LEI 4.945, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

 


 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFicam alterados o art. 2º e o seu §1º, da Lei nº 4.793, de 25 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. As edificações a serem feitas no imóvel, pela donatária, deverão ser iniciadas até 31 de maio de 2017 e deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2022.”

§1º. Até 01 de julho de 2021 a donatária deverá ter todos os projetos referentes às edificações que serão feitas no imóvel aprovados pelo Município, cuja elaboração e execução deverá observar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da área total doada para edificações.

...”

 

Art. 2ºFica alterado o art. 3º, da Lei nº 4.793, de 25 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3As providências para a lavratura e registro de escritura pública de doação e outras medidas pertinentes, ficarão exclusivamente a cargo da donatária.

Parágrafo únicoTodas as despesas com a regularização da doação autorizada por esta lei, inclusive emolumentos, certidões e registros serão de exclusiva responsabilidade da donatária.”

 

Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 4.945, de 16 de dezembro de 2016.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 02 de março de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros