LEI 5.330, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

23/03/2021 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/05 e de seu Decreto Federal Regulamentador de n.º 6.017/07, o protocolo de intenções firmado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público, relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante assinatura do aludido protocolo de intenções, a integrar o Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras – CONECTAR.

 

Art. 2ºO protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

Art. 3ºO consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

Art. 4º – Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria, mediante crédito especial, para fins de cumprimento do art. 8º, da Lei Federal n.º 11.107/05, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 15 de março de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros