LEI 5.331, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

19/04/2021 - 16:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

AUTORIZA DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 6.503,09m² (seis mil, quinhentos e três metros e nove decímetros quadrados), correspondente à parte da Área Verde situada entre a rua 45, rua 170 e rua 44, no Bairro Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Pela frente limita com a Rua 45, na extensão de 81,37m; pelo fundo limita com a Rua 44, na extensão de 81,37m; pela lateral direita limita com a Área B, na extensão de 79,92m; pela lateral esquerda limita com a Área desafetada pela Lei 4.853 / 2015, Artigo 1°, “d”, na extensão de 79,92m.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de área verde passando a integrar a categoria de bem dominical, a ser parcelado;

IIterreno com área de 6.503,38m² (seis mil, quinhentos e três metros e trinta e oito centímetros quadrados), correspondente à área dominical situada entre a rua 45, avenida E e rua 4, no Bairro Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Pela frente limita com a Avenida E, na distância de 79,92m; pela lateral direita limita com a Rua 44 na extensão de 81,37m; pela lateral esquerda limita com a Rua 45, na extensão de 81,37m; pelo fundo limita com a Área Verde da AV04, essa com área de 23.733,84m², na extensão de 79,92m.”, ficando este terreno desafetado da categoria de área dominical e passando a integrar a categoria de área verde, em substituição ao terreno descrito no inciso I, deste artigo.

 

Art. 2º Ficam desafetadas, mediante permuta de categorias, as seguintes áreas pertencentes ao Município de Montes Claros:

Iterreno com área de 1.038,96m² (um mil, trinta e oito metros e noventa e seis centímetros quadrados), correspondente à parte da área verde situada entre a Rua 45, Rua 170, Rua 44, no Bairro Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Pela frente limita com a Rua 45, na extensão de 13m; pelo fundo limita com a Rua 44, na extensão de 13m; pela lateral direita limita com a Área C, na extensão de 79,92m; pela lateral esquerda limita com a Área A, na extensão de 79,92m.”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de área verde e passando a integrar a categoria de bem de uso comum, a ser parcelado;

IIterreno com área de 1.038,96m² (um mil, trinta e oito metros e noventa e seis centímetros quadrados), correspondente à parte da rua 170 (rua Salvador, conforme disposto no Termo de Compromisso do Loteamento), no Bairro Ibituruna, nesta cidade de Montes Claros/MG, com os seguintes limites: “Pela frente limita com a Rua 45, na extensão de 13,00m; pela lateral esquerda limita com Área Verde 04 e essa mede 11.342,25m², na extensão 79,92m; pela lateral direita limita com outra Área Verde 04 que mede 23.733,84m², na extensão de 79,92m; pelo fundo limita com a Rua 44, na extensão de 79,92m².”, ficando este terreno desafetado da categoria de bem de uso comum e passando a integrar a categoria de área verde, em substituição ao terreno descrito no inciso I, deste artigo.

 

Art.Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Município de Montes Claros autorizado, ainda, a requerer todas as providências necessárias à regularização dos imóveis descritos acima, de acordo com as categorias estabelecidas, podendo requerer abertura ou desmembramentos, matrículas, registros e averbações perante o Registro Imobiliário competente.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 14 de abril de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros