RATIFICA CONVÊNIO, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica ratificado, em todos os seus termos, o convênio firmado entre o Município de Montes Claros e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, datado de 24 de março de 2021, para execução do Programa de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural, oriundo do processo de inexigibilidade de licitação de n.º 024/2021.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a repassar recursos financeiros à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, na importância total de R$ 1.547.810,88 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos), em 44 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento para o mês de março do corrente ano, nos termos da cláusula quarta do referido Convênio.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos orçamentos de 2021 a 2024, através da seguinte dotação orçamentária: 02.11.02 – 20.606.0010.4001 – 333041
Parágrafo Único. O Município consignará nos orçamentos vigentes nos anos de 2.022 a 2.024, recursos suficientes para atender à obrigação constante do art. 2º, desta Lei.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 24 de março do corrente ano.
Município de Montes Claros, 20 de abril de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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