LEI 5.333, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

26/04/2021 - 11:46
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

RATIFICA CONVÊNIO, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica ratificado, em todos os seus termos, o convênio firmado entre o Município de Montes Claros e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, datado de 24 de março de 2021, para execução do Programa de ATER – Assistência Técnica e Extensão Rural, oriundo do processo de inexigibilidade de licitação de n.º 024/2021.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a repassar recursos financeiros à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, na importância total de R$ 1.547.810,88 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos), em 44 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira com vencimento para o mês de março do corrente ano, nos termos da cláusula quarta do referido Convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos orçamentos de 2021 a 2024, através da seguinte dotação orçamentária: 02.11.02 – 20.606.0010.4001333041

Parágrafo Único. O Município consignará nos orçamentos vigentes nos anos de 2.022 a 2.024, recursos suficientes para atender à obrigação constante do art. 2º, desta Lei.

 

Art.Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5ºEsta lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 24 de março do corrente ano.

 

Município de Montes Claros, 20 de abril de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros