LEI 5.338, DE 20 DE MAIO DE 2021.

11/06/2021 - 14:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NORTEMINEIRA DOS AMIGOS DE JESUS - MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NORTEMINEIRA DOS AMIGOS DE JESUS -MONTES CLAROS/MG", inscrita no CNPJ sob o número 34.987.995/0001-48, com sede na Rua Carangola, n.º 312, Bairro Santa Rita II, CEP: 39.402-229, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de maio de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros