​​​​​​​LEI 5.343, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

08/07/2021 - 11:52
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA A MONTES CLAROS E REGIAO CONVENTION & VISITORS BUREAU

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de MONTES CLAROS E REGIAO CONVENTION & VISITORS BUREAU, inscrita no CNPJ. sob n.º 23.687.160/0001-56, com sede na Rua Carlos Gomes, n.º 110, sala 19, Bairro Centro, CEP. 39.400-042, neste Município de Montes Claros – MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de junho de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros