​​​​​​​LEI 5.345, DE 01 DE JULHO DE 2021.

08/07/2021 - 11:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

 

DENOMINA PARQUE ADEMAR DE BARROS BICALHO

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºO Logradouro Público, sem denominação oficial, localizado no bairro Jardim Olímpico, área verde, tendo como limites: Rua “14”, Rua “17”, Rua “33” e Rua “34”, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente Parque Ademar de Barros Bicalho.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 01 de julho de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros