DENOMINA PARQUE ADEMAR DE BARROS BICALHO
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Logradouro Público, sem denominação oficial, localizado no bairro Jardim Olímpico, área verde, tendo como limites: Rua “14”, Rua “17”, Rua “33” e Rua “34”, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente Parque Ademar de Barros Bicalho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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