DENOMINA PISTA DE CAMINHADA CAMINHOS DA CÉ no BAIRRO SÃO JUDAS
A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Pista de Caminhada, que está sendo construída às margens da linha férrea, ao lado da Avenida São Judas, sem denominação oficial, localizada no bairro São Judas, passa a denominar-se oficialmente Caminhos da Cé.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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