LEI 5.347, DE 01 DE JULHO DE 2021.

08/07/2021 - 11:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA PISTA DE CAMINHADA CAMINHOS DA CÉ no BAIRRO SÃO JUDAS

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Pista de Caminhada, que está sendo construída às margens da linha férrea, ao lado da Avenida São Judas, sem denominação oficial, localizada no bairro São Judas, passa a denominar-se oficialmente Caminhos da Cé.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 01 de julho de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros