LEI 5.348, DE 01 DE JULHO DE 2021.

08/07/2021 - 11:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA HALL DE ENTRADA DO PRÉDIO I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS (MG)

 

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Hall de entrada do Prédio I da Prefeitura de Montes Claros, sem denominação oficial, localizado na Avenida Cula Mangabeira, nº 211, neste município, passa a denominar-se oficialmente DAWIDSON CARVALHO DOS SANTOS.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 01 de julho de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros