DENOMINA HALL DE ENTRADA DO PRÉDIO I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS (MG)
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O Hall de entrada do Prédio I da Prefeitura de Montes Claros, sem denominação oficial, localizado na Avenida Cula Mangabeira, nº 211, neste município, passa a denominar-se oficialmente DAWIDSON CARVALHO DOS SANTOS.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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