LEI 5.349, DE 07 DE JULHO DE 2021.

08/07/2021 - 12:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, autorizado a celebrar parceria com a Sociedade Rural de Montes Claros e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2021, da 47ª EXPOMONTES.

§1º – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.

§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação: 02.11.01-20.606.0031.4046335041;

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art.A Sociedade Rural de Montes Claros, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá, também, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável realizar, no presente ano, programa de educação ambiental e desenvolvimento sustentável, com a participação dos alunos da rede pública municipal.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art.Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 07 de julho de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros