AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTES CLAROS – ACI, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Montes Claros, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, autorizado a celebrar parceria com a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI e repassar a esta recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em espécie, para apoio à realização, no ano de 2021, da 26ª edição da Feira Nacional da Indústria, Comércio e Serviços de Montes Claros – FENICS.
§1º – O repasse em espécie de que trata o caput deste artigo será feito em parcela única, após a publicação desta Lei.
§2º – Fica reconhecido, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/14.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 02.09.01 – 04.661.0047.2105 – 335041;
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Montes Claros – ACI, além de apresentar prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários cedidos pelo Município, deverá, também, registrar o apoio do Município de Montes Claros em todas as peças publicitárias, bem como nas plataformas de realização do evento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 07 de julho de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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