​​​​​​​LEI 5.353, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

23/08/2021 - 12:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE MANDACARU II COMUNIDADE DE SANTA RITA

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Localidade de Mandacaru II Comunidade de Santa Rita”, inscrita no CNPJ. sob o número 36.257.234/0001- 66, com sede na área rural, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 12 de agosto de 2021.

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros