CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA LOCALIDADE DE MANDACARU II COMUNIDADE DE SANTA RITA
A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de “Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Localidade de Mandacaru II Comunidade de Santa Rita”, inscrita no CNPJ. sob o número 36.257.234/0001- 66, com sede na área rural, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de agosto de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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