LEI 5.355, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

14/09/2021 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA RUA ZENI FERREIRA PINTO NO BAIRRO TANCREDO NEVES

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1ºA via pública, popularmente conhecida como rua “F”, localizada no bairro Tancredo Neves, sem denominação oficial, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente Rua Zeni Ferreira Pinto.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 08 de setembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral