LEI 5.356, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.

14/09/2021 - 11:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DENOMINA PRAÇA SÉRGIO MENDES FILHO NO BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros (MG) aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1ºO Logradouro Público, sem denominação oficial, localizado entre a rua Miosótis e rua Lírio, no bairro Sagrada Família, neste Município de Montes Claros (MG), passa a denominar-se oficialmente: Praça Sérgio Mendes Filho.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 08 de setembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral