LEI 5.362, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

29/09/2021 - 12:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, com a seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Implantação de Coleta Seletiva

02.15.02-15.452.0014.1066

449051

30.000,00

200

Subtotal

30.000,00

 

 

Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte de recurso:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Atenção Básica da Saúde

02.12.02-10.301.0063.2130

339032

1.015.000,00

255

Total

1.015.000,00

 

 

Art. 3º Como fonte para abertura dos créditos adicionais especiais, referidos nos artigos anteriores, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte de recurso:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Manut. Pronto Atendimento Alfheu de Quadros

02.12.02-10.302.0066.2212

339030

81.000,00

155

Total

81.000,00

 

 

Art. 5º – Como fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Ações e Serviços de Saúde

02.12.02-10.302.0065.2137

319004

81.000,00

155

Total

81.000,00

 

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas nos artigos, desta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos anexos da Lei Municipal n.º 5031, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2018 – 2021 e nos anexos da Lei Municipal n.º 5288, de 21 de julho de 2020, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, a ação estabelecida no artigo 1º, desta Lei, e seu respectivo valor e fonte.

 

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de setembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral