ACRESCENTA INCISO AO ART. 12, DA LEI 3.995, DE 16 DE JULHO DE 2008, QUE "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL -PMHIS - INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO CMH E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O povo de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso das suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Acrescenta o inciso VIl, ao art. 12, da Lei 3.995, de 16 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 12 - ...
I - (...)
VII - Mulheres vítimas de violência doméstica e ofendidas por tentativa de crime de feminicídio comprovados pelos meios legais.”
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 15 de setembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024