LEI 5.365, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

29/09/2021 - 12:34
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2021, da origem abaixo especificada, para o destino constante do artigo 2º, desta Lei, de acordo com a autorização do §4º, do artigo 19, da Lei Municipal n.º 5.288, de 21 de julho de 2020.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente da Covid-19

 

 

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319011

28.255,44

261

319113

25.258,93

261

339039

2.888.483,24

254

339049

34.781,70

261

449051

950.014,78

254

449052

2.078.141.03

254

Total

6.004.935,12

 

 

Art. 2ºA transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

 

 

 

Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente da Covid-19

 

 

 

 

 

02.12.02-10.122.0069.2307

319004

3.268.000,00

254

319011

430.000,00

254

319013

680.000,00

254

335041

600.000,00

254

339030

698.639,05

254

339030

88.296,07

261

339093

240.000,00

254

Total

6.004.935,12

 

 

Art. 3ºFicam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral