AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transferência de recursos no Orçamento do Município, vigente em 2021, da origem abaixo especificada, para o destino constante do artigo 2º, desta Lei, de acordo com a autorização do §4º, do artigo 19, da Lei Municipal n.º 5.288, de 21 de julho de 2020.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente da Covid-19 |
02.12.02-10.122.0069.2307 |
319011 |
28.255,44 |
261 |
319113 |
25.258,93 |
261 |
||
339039 |
2.888.483,24 |
254 |
||
339049 |
34.781,70 |
261 |
||
449051 |
950.014,78 |
254 |
||
449052 |
2.078.141.03 |
254 |
||
Total |
6.004.935,12 |
|
Art. 2º – A transferência de recursos orçamentários, autorizada nos termos do artigo anterior, terá o seguinte destino.
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Decorrente da Covid-19 |
02.12.02-10.122.0069.2307 |
319004 |
3.268.000,00 |
254 |
319011 |
430.000,00 |
254 |
||
319013 |
680.000,00 |
254 |
||
335041 |
600.000,00 |
254 |
||
339030 |
698.639,05 |
254 |
||
339030 |
88.296,07 |
261 |
||
339093 |
240.000,00 |
254 |
||
Total |
6.004.935,12 |
|
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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