LEI 5.366, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

29/09/2021 - 12:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO COMEÇO

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros-Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Entidade Civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVO COMEÇO, inscrita no CNPJ. sob n° 37.205.683/0001-23, com sede na Rua Joaquim Soares Dias n° 395, Bairro Augusta Mota, CEP 39.403-218, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral