LEI 5.367, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

29/09/2021 - 12:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA ROMPENDO EM FÉ

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA ROMPENDO EM FÉ EM MONTES CLAROS" inscrita no CNPJ 37.746.131/0001-22, com sede na Rua do Ateneu 165, Bairro Maracanã, CEP: 39.403-075, neste Município de Montes Claros/MG.

 

Art. 2°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral