CONCEDE TÍTULO DECLARATÓRIO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA ROMPENDO EM FÉ
A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a entidade civil, legalmente constituída, sem fins lucrativos, sob a denominação de "ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA ROMPENDO EM FÉ EM MONTES CLAROS" inscrita no CNPJ 37.746.131/0001-22, com sede na Rua do Ateneu 165, Bairro Maracanã, CEP: 39.403-075, neste Município de Montes Claros/MG.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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