INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE PARALÍMPICO
A Câmara Municipal de Montes Claros, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no Município de Montes Claros (MG), o dia do Esporte Paralímpico a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Setembro.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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