LEI 5.368, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

29/09/2021 - 12:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE PARALÍMPICO

 

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1ºFica instituído, no Município de Montes Claros (MG), o dia do Esporte Paralímpico a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de Setembro.

 

Art. 2ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de setembro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral