LEI 5.369, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

09/11/2021 - 12:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, o seguinte elemento de despesa, valor e sua respectiva fonte de recurso.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Contribuições Entidades Assistência a Saúde

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

1.517.000,00

155

Total

1.517.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos Transferências do Fundo Estadual de Saúde, no Exercício de 2021, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar a dotação, especificada nesta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 07 de outubro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral