LEI 5.371, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

09/11/2021 - 12:19
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO(A) AUXILIAR DE DOCÊNCIA

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros (MG), por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1ºFica instituído o dia 21 de Setembro, como o Dia do(a) Auxiliar de Docência no Município de Montes Claros (MG).

 

Art. 2º – A data será inserida no Calendário Oficial do Município de Montes Claros (MG).

 

Art. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo município no prazo de noventa (90) dias, após a sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 07 de outubro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral