INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO(A) AUXILIAR DE DOCÊNCIA
Os cidadãos do Município de Montes Claros (MG), por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o dia 21 de Setembro, como o Dia do(a) Auxiliar de Docência no Município de Montes Claros (MG).
Art. 2º – A data será inserida no Calendário Oficial do Município de Montes Claros (MG).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo município no prazo de noventa (90) dias, após a sua publicação.
Município de Montes Claros, 07 de outubro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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