LEI 5.372, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

09/11/2021 - 12:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE BRINQUEDOS ADAPTADOS AO USO POR CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM EVENTOS ORGANIZADOS OU PATROCINADOS PELO PODER PÚBLICO.

 

 

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Montes Claros/MG aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Nos eventos organizados ou patrocinados pelo Poder Público em que sejam disponibilizados brinquedos para o público infantil, será garantida a disponibilização de brinquedos adequados ao uso por crianças com deficiência.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral