LEI 5.373, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

09/11/2021 - 12:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

Os cidadãos do Município de Montes Claros/MG, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovaram e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo nos projetos, especificados abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recursos.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Construção Ampliação Rede Física Atenção Básica

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

3.000.000,00

164

Construção Ampliação Rede Física Saúde

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

1.000.000,00

164

 

 

 

Construção e Ampliação Unidades Controle de Zoonoses

02.12.02-10.305.0070.1155

449051

700.000,00

164

Atividades Apoio e promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

3.000,00

162

Total

4.703.000,00

 

 

Art. 2ºComo fonte para abertura do crédito adicional especial, especificado no artigo anterior, desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação verificado na fonte de recursos Emendas Parlamentares – Transferência Especial e na fonte de recursos Transferência para Aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural, no Exercício de 2021, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março 1964.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente, incluindo no projeto/atividade, especificado abaixo, os seguintes elementos de despesa, valores e suas respectivas fontes de recurso.

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Apoio as Entidades Artísticas e Culturais

02.19.01-13.392.0019.4003

336041

45.000,00

262

Atividades Apoio e promoção Cultural

02.19.01-13.392.0019.2050

339048

392.000,00

262

Total

437.000,00

 

 

Art. 4º – Como fonte para abertura do referido crédito adicional especial, referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, conforme inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de Março 1964.

 

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a suplementar as dotações, especificadas nesta Lei, em conformidade com o artigo 5º, da Lei Municipal n.º 5.317, de 17 de novembro de 2020.

 

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 19 de outubro de 2021.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral